Cláusula de legalidade
2. Cada Parte declara que, no âmbito da execução do presente Acordo, actuará com a devida diligência e cumprirá a legislação e regulamentação que lhe são aplicáveis, incluindo a legislação anti-corrupção em vigor na Polónia.
3. Cada uma das Partes declara que, no âmbito da execução do Acordo, cumprirá todos os requisitos e regulamentos internos aplicáveis às Partes no que respeita a normas de conduta ética, anticorrupção, contabilidade legal de transacções, custos e despesas, conflitos de interesses, oferta e aceitação de presentes e denúncia e esclarecimento anónimos.
- 4.1 Abusar dos direitos concedidos à contraparte ou não cumprir uma obrigação que lhe incumbe;
- 4.2 ato de concorrência desleal;
- 4.3 uma ação preferencial inadmissível a favor da SATEL;
- 4.4 frustrar ou impedir um concurso público.
- 8.1. uma pessoa que exerça um cargo público, funcionários, empregados, representantes ou agentes de qualquer governo ou autoridade (incluindo autoridades locais), incluindo departamentos, agências ou sucursais governamentais e entidades detidas ou controladas pelo governo e qualquer pessoa que actue oficialmente em nome do governo;
- 8.2. pessoas que se candidatam a cargos políticos, partidos políticos ou membros de um partido político;
- 8.3. qualquer outra pessoa ou entidade, sabendo ou tendo motivos razoáveis para saber que a totalidade ou parte de tal pagamento ou coisa de valor será oferecida, dada ou prometida, direta ou indiretamente, a qualquer das pessoas ou entidades acima referidas, com o objetivo de influenciar qualquer ação ou decisão de tais funcionários públicos, partidos políticos, funcionários de partidos ou candidatos a cargos políticos na sua qualidade oficial, incluindo, mas não se limitando a, uma decisão de tomar ou abster-se de tomar uma ação que viole as obrigações legais de tal pessoa ou entidade ou para induzir tal pessoa ou entidade a usar a sua influência sobre um governo ou os seus ramos para causar uma ação ou decisão a ser tomada para ajudar a SATEL ou o Contratante na promoção, marketing ou venda de produtos SATEL ou para influenciar tal ação ou decisão.
11. A Parte Contratante compromete-se a notificar imediatamente a SATEL, em conformidade com as disposições do Acordo, de qualquer violação das Leis Anticorrupção, bem como de qualquer caso em que uma pessoa designada agindo em seu nome solicite a transferência de um pagamento, presente ou outra coisa de valor em violação ou possível violação das Leis Anticorrupção ou desta Cláusula, ou solicite ou sugira tal transferência.
12. Se for detectado qualquer incumprimento da conduta do Contratante relativamente às Leis Anticorrupção ou à Cláusula, a SATEL terá o direito de rescindir o Contrato com efeitos imediatos, mediante notificação escrita ao Contratante, sendo que tal rescisão não limita o direito da SATEL a indemnização.
13. O contratante declara que nem ele nem nenhuma das pessoas referidas na primeira frase da cláusula 8 foi ou é atualmente objeto de:
- 13.1. Condenação por infracções contra o volume de negócios económico, o comércio de dinheiro e de valores mobiliários, o suborno e a proteção remunerada, a proteção da informação, a fiabilidade dos documentos, os crimes contra a propriedade e os crimes contra o ambiente – especificamente enumerados nas disposições relativas à responsabilidade das entidades colectivas por infracções penais;
- 13.2. Como entidade colectiva responsável nos termos das disposições relativas à responsabilidade das entidades colectivas por infracções penais,
- 13.3. inclusão por qualquer organismo governamental numa lista de entidades excluídas, suspensas, propostas para exclusão ou suspensão, ou de outra forma excluídas da participação em programas de fornecimento do Estado ou outros projectos governamentais,
- 13.4. qualquer sanção ou embargo comercial internacional (incluindo: introduzido em resultado de uma resolução adoptada ao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas pelo Conselho de Segurança ou introduzido pela União Europeia,
- 13.5. inclusão em qualquer lista de entidades controladas para efeitos de aplicação de sanções comerciais internacionais (incluindo: a lista consolidada de pessoas, grupos e entidades sujeitos a sanções financeiras da UE).